Serviço para realizar o Cadastro Ambiental Rural não será disponibilizado em novembro

Serviço para realizar o Cadastro Ambiental Rural não será disponibilizado em novembro
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01/01/2021

Funcionário que recebeu treinamento estará de férias.

   O Município de São Ludgero vem auxiliando, gratuitamente, os proprietários de imóveis rurais na realização da inscrição e registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público eletrônico, que isenta os proprietários de fazerem a averbação de Reserva Legal nos cartórios de registros e oportuniza outros benefícios. Durante o mês de novembro o serviço não será prestado.

   Segundo o Secretário Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo, Valcemir Villani, o não atendimento em novembro se deve ao fato do funcionário que realiza o serviço estar de férias. Ele lembra que na maioria dos municípios os serviços são cobrados e podem chegar a R$ 200,00. “A obrigação é de cada proprietário de imóvel rural fazer o cadastro através do site www.car.gov.br e não do município. Mas, diante da complexidade, em São Ludgero, a Administração Municipal, disponibilizou um funcionário, que foi capacitado, para auxiliar os proprietários na realização do cadastramento”, observa. Villani lembra que os proprietários precisam ter paciência, pois, vários problemas já ocorreram e podem ocorrer com o programa na hora de realizar a finalização do cadastro. “São problemas que ocorrem e não cabe a nós resolver”, esclarece.

   Vale lembrar que, atualmente, a inscrição e registro são feitos somente nas terças, quartas e quintas-feiras, sempre no período vespertino, a partir das 13 horas. O prazo final para a inscrição e registro é 6 de maio de 2015. O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como combater o desmatamento.

Impasse – Além dos problemas com o programa, existia um impasse entre proprietários de terrenos rurais e Cartórios de Registro de Imóveis. A circular nº 165, de 04 de agosto de 2014, da Corregedoria-Geral de Justiça determinou que o registro feito através do Cadastro Ambiental Rural (CAR) fosse aceito pelos Cartórios de Registros de Imóveis. O Secretário Municipal da Agricultura de São Ludgero, Valcemir Villani, diz que os proprietários estavam tendo dificuldades em relação ao fato dos cartórios não aceitarem o registro da Reserva Legal através do Cadastro Ambiental Rural. “Agora, caso precise, o proprietário pode levar junto a Circular para fazer valer o Novo Código Florestal”, relata. A medida, além de resolver um impasse, beneficia diretamente os proprietários de terrenos rurais, já que reduz custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental. Fazendo o CAR ele já regulariza a exigência da Reserva Legal sem outros ônus. Através do CAR a vida do proprietário está sendo facilitada, especialmente, na obtenção de licenças ambientais, pois, a comprovação se dá através da concretização do Cadastro.