Secretário alerta que dia 6 de maio é prazo final para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Em São Ludgero um funcionário realiza o serviço gratuitamente nas terças, quartas e quintas-feiras das 13 às 17 horas.
Dia 6 de maio. Este é o prazo final para os proprietários e possuidores de imóveis rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei nº 12.651, o conhecido Novo Código Florestal. O Secretário Municipal da Agricultura de São Ludgero, Valcemir Villani, reforça a importância do cadastro e lembra que no município existe um funcionário municipal realizando o serviço, gratuitamente, nas terças, quartas e quintas-feiras das 13 às 17 horas.
Villani informa que o cadastro eletrônico é obrigatório e a falta dele dificultará o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária, ambiental e até a obtenção de licenças. “Este serviço disponibilizado pelo Município de São Ludgero aos proprietários gera uma economia média de R$ 200,00 por propriedade”, ressalta o Secretário. No ato do cadastramento, o titular do imóvel fornece informações básicas, como dimensão das áreas de proteção ambiental, se há encostas e morros, cursos de água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias. As informações inseridas na base de dados serão usadas no controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. O CAR facilita a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade do imóvel dar-se-á por meio da inscrição e aprovação no cadastro, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de reserva legal, área de preservação obrigatória na propriedade. Para efetuar o cadastro, imagens de satélite para localização e delimitação da área são utilizadas.
O responsável por realizar os cadastros na Secretaria Municipal da Agricultura de São Ludgero, Lisandro José Alves, lembra que os proprietários devem comparecer pessoalmente para reconhecimento da área, trazer a escritura do Registro de Imóveis ou Certidão Atualizada, número do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e documentos pessoais do (s) proprietário (s). Ele explica que as imagens base disponibilizadas são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente e, em Santa Catarina, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável disponibilizou pelo Sistema de Informações Geográficas (SIG). A ferramenta está disponível em www.sigsc.sds.sc.gov.br.
Esclarecimentos e mais informações podem ser obtidas através dos fones (048) 3657 1791 ou diretamente na Secretaria Municipal da Agricultura, Comércio, Indústria e Turismo que está localizada na rua Padre Auling, antiga sede da Câmara de Vereadores.