São Ludgero inicia transição para o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

São Ludgero inicia transição para o Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
22/12/2025

Mudança passa a valer em 2026 e traz novo modelo de emissão, mais integrado e alinhado à Reforma Tributária

A Prefeitura Municipal de São Ludgero informa que o município está se preparando para a transição ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para a integração ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). Essa mudança segue determinações federais, faz parte da modernização dos sistemas fiscais em todo o país e está diretamente ligada ao processo de implantação da Reforma Tributária.

A novidade impacta principalmente prestadores de serviços, contadores e desenvolvedores de sistemas, que devem ficar atentos aos novos procedimentos e prazos.

O que muda na prática?

A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema municipal deixará de emitir a nota fiscal de serviço diretamente. No lugar da nota, será enviada uma Declaração de Prestação de Serviço (DPS) ao sistema nacional.

É o Ambiente de Dados Nacional (ADN) que passará a validar e gerar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O sistema utilizado no município funcionará como um meio de envio das informações e de recebimento da nota já validada.

Atenção aos desenvolvedores de sistemas e ERPs

As empresas de software que possuem integração com a Prefeitura precisam adequar seus sistemas ao novo padrão nacional.

As principais mudanças envolvem:

  • Substituição do antigo RPS pelo novo layout da DPS;

  • Adequação aos padrões técnicos nacionais;

  • Realização de testes no ambiente de homologação, disponível a partir de 20 de dezembro de 2025.

A Prefeitura alerta que sistemas não atualizados até 01/01/2026 poderão impedir a emissão de notas fiscais.

Importação automática das notas fiscais

Para facilitar o controle e a fiscalização, São Ludgero passará a importar automaticamente as notas fiscais emitidas no sistema nacional.

Isso significa que o sistema municipal buscará, de forma automática, notas emitidas, canceladas ou substituídas quando o município estiver envolvido como:

  • Local da prestação do serviço;

  • Domicílio do prestador;

  • Domicílio do tomador;

  • Local de incidência do imposto.

Essas informações serão usadas para manter o Livro Eletrônico sempre atualizado, reduzindo erros e retrabalho.

Como fica a situação do MEI?

Nada muda quanto à forma de emissão. O Microempreendedor Individual (MEI) continua obrigado a emitir nota fiscal somente pelo sistema nacional, conforme já determina a legislação.

A novidade é que, a partir de 2026, as notas emitidas pelos MEIs no portal nacional serão importadas automaticamente para o sistema da Prefeitura, eliminando a necessidade de lançamento manual.

Cronograma da mudança

  • 20/12/2025 – Liberação do ambiente de testes (homologação)

  • Até 31/12/2025 – Prazo para ajustes dos sistemas

  • 01/01/2026 – Início oficial do novo modelo de emissão

Recomendação importante

A Prefeitura orienta que contadores informem seus clientes prestadores de serviços para que confirmem com seus fornecedores de software se os sistemas já estão preparados para o novo modelo.

Em caso de dúvidas, o Departamento de Tributação da Prefeitura de São Ludgero está à disposição para prestar orientações.

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