São Ludgero adere ao aumento de restrições conjuntamente com demais cidades da Amurel no enfrentamento ao Coronavírus

São Ludgero adere ao aumento de restrições conjuntamente com demais cidades da Amurel no enfrentamento ao Coronavírus
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01/01/2021

Preocupação é com a falta de vagas em hospitais.

   Com o número de casos confirmados chegando a 100 e mais 100 suspeitos, somado a possibilidade da região ficar sem vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) nos hospitais, São Ludgero aderiu ao aumento nas restrições conjuntamente com as demais cidades que integram a Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel) no enfrentamento ao Coronavírus. O decreto nº 24/2020 foi assinado e publicado na manhã de hoje, sexta-feira, 26 de junho, pelo prefeito Ibaneis Lembeck, e os Secretários Municipais Léo Füchter e Nilva Schlickmann Pickler e já está valendo.       

      As tratativas vinham sendo estudadas pelos prefeitos e secretários municipais de saúde nos últimos dias. O martelo foi batido na Assembleia Geral Ordinária virtual comandada pelo presidente Clésio Bardini de Biasi, prefeito de Treze de Maio, ontem, quinta-feira, 25 de junho. Além dos prefeitos e de técnicos de diversas áreas, contou com a participação na reunião do promotor de justiça Osvaldo Cioffi Júnior, que destacou a importância da tomada de decisões conjunta e com critérios técnicos. As restrições são com base na recomendação técnica do Comitê Extraordinário criado para acompanhamento e tomada de decisões em relação a Covid-19.

    A Secretária de Saúde de São Ludgero, Nilva Schlickmann Pickler, diz que todo um trabalho de comunicação e orientação em relação aos cuidados foi realizado desde março, que o município possui uma equipe capacitada e com todos os equipamentos de segurança individuais no Centro de Triagem atendendo 7 dias por semana, mas infelizmente existem pessoas e estabelecimentos que não estão levando a sério os cuidados básicos e os regramentos. “Infelizmente, como aconteceu um relaxamento com o retorno das atividades, nós gestores da região tomamos uma decisão conjunta com o objetivo de não superlotar os hospitais para que eles consigam atender as pessoas, inclusive, aquelas que precisarem de UTI”, resume.

    O prefeito de São Ludgero, Ibaneis Lembeck, o Iba, lembra que não é desejo de nenhum gestor intensificar as restrições e até realizar a aplicação de multas. “Estávamos felizes com o retorno das atividades e a estabilização que tínhamos em São Ludgero. Acreditávamos que as pessoas e estabelecimentos iriam manter os cuidados básicos, com máscara e evitando aglomerações. Infelizmente, percebemos que muitos levaram na brincadeira e a consequência está ai e agora ações precisam ser tomadas para tentarmos manter vagas disponíveis nos hospitais para as pessoas que precisarem. Parabéns a todos aqueles que respeitaram e estão respeitando os cuidados básicos”, ressalta.

   Em São Ludgero, no caso do uso de máscara já era obrigatório, e a partir de agora o descumprimento do uso em ambientes públicos e privados gerará aplicação de multa pecuniária equivalente a meio salário mínimo para pessoas físicas e um salário mínimo para estabelecimentos, com suspensão imediata das atividades.

      O decreto é por tempo indeterminado.

 

 

Comércio
De segunda a sexta- feira: até 18 horas
Sábados: até as 12h30min
Domingos e feriados: fechado
Dia D: proibido

Shoppings, galerias e centros comerciais
De segunda a sábado: das 12 às 20 horas
Domingos: das 14 às 20 horas
Feriados: fechado

Praças de alimentação
Até 18 horas: atendimento normal, com exceção de rodízios
Das 18 às 20 horas: proibidos bufê e qualquer espécie de autoatendimento
Após as 20 horas: somente tele-entrega, incluindo finais de semana

Restaurantes
Até 18 horas: atendimento normal, com exceção de rodízios
Das 18 às 22 horas: proibidos bufê e qualquer espécie de autoatendimento
Após as 22 horas: somente tele-entrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana
* Nos serviços de retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Lanchonetes
Até às 18 horas: atendimento normal
Após as 18 horas: apenas tele-entrega e retirada no balcão
* Nos serviços de retirada no balcão, fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local

Food-trucks/ ambulantes

Somente tele-entrega e retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local

Bares, pubs, conveniências e similares
De segunda a sexta-feira até às 18 horas: atendimento normal
Após às 18 horas: apenas tele-entrega ou retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local
Finais de semana e feriados: apenas tele-entrega ou retirada no balcão. Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local

Eventos públicos e privados
Proibidos

Música ao vivo
Proibida

Parques, praças e clubes sociais
Permissão de funcionamento apenas para restaurantes e academias, conforme protocolos preestabelecidos

Praias e lagoas
Proibida a permanência na faixa de areia e as práticas esportivas. Permissão apenas para a pesca profissional.

Velórios

Máximo de seis horas de duração, com permanência limitada nas áreas internas das funerárias a dez pessoas. As funerárias permanecerão fechadas entre 0 e 6 horas.

Sepultamentos
Somente até as 17h30min

Academias ao ar livre
Proibidas

Atividades esportivas coletivas - amadoras
Proibidas

Atividades esportivas coletivas - profissionais
Autorizadas, desde que haja competições agendadas e com seguimento dos protocolos sanitários

 

Em anexo decreto na íntegra.