Refis oportuniza contribuintes quitarem débitos com até 100% de desconto das multas e juros
Programa foi instituído pela Lei Complementar nº 177/2016.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) oportuniza que contribuintes em débito com a Administração Municipal de São Ludgero regularizem suas situações com até 100% de desconto das multas e juros.
A Lei Complementar nº 177/2016 que institui o programa, já aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Volnei Weber, contempla débitos até o dia 23 de março de 2016, referente a Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria entre outros. É um programa administrado pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento abrangente a pessoas físicas e jurídicas e os interessados devem formalizar oficialmente o interesse, mediante requerimento administrativo.
Em relação ao Programa de Regularização Fiscal o Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Rodrigo Pavei, lembra que o programa permite várias condições de pagamento para que o contribuinte fique em dia com o Poder Público Municipal. “O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista com 100% de desconto da multa e juros ou em até 24 vezes e ainda obter 20% de desconto. O programa resulta em incremento de receita pública e economia aos contribuintes que por um motivo ou outro não conseguiram manter em dia seus compromissos”, ressalta o secretário.
Conheça os critérios e descontos determinados pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):
- Redução de até 100% da multa e juros, para pagamento à vista;
- Redução de até 80% da multa e juros, para pagamento em até 6 parcelas iguais e fixas;
- Redução de 60% da multa e juros, para pagamento em até 12 parcelas iguais e fixas;
- Redução de 40% da multa e juros, para pagamento de até 18 parcelas iguais e fixas;
- Redução de 20% da multa e juros, para pagamento em até 24 parcelas iguais e fixas.