Proprietários de imóveis rurais tem prazo até dia 30 de setembro para entregar a declaração do ITR

Proprietários de imóveis rurais tem prazo até dia 30 de setembro para entregar a declaração do ITR
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01/01/2021

Em São Ludgero de forma gratuita os proprietários podem receber auxílio na emissão dos boletos e na oficialização da declaração. Uma funcionária está a disposição na Secretaria de Agricultura.

   Iniciou dia 18 de agosto e vai até 30 de setembro o prazo legal para que os proprietários de imóveis rurais façam a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2014. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

   Em São Ludgero a Administração Municipal possui uma funcionária que realiza os serviços de emissão dos boletos e oficializa as declarações, gratuitamente. A funcionária municipal Denise do Nascimento Santos está a disposição de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas, em sala específica no Prédio da Prefeitura. Ela explica que mesmo a Instrução Normativa nº 1.483, publicada no Diário Oficial da União, dando com prazo inicial o dia 18 de agosto, o programa foi disponibilizado pela Receita Federal de fato somente na tarde de terça-feira, 19, e por este motivo o trabalho foi iniciado na quarta, dia 20. Denise informa que os proprietários de imóveis rurais devem apresentar o recibo da declaração feita em 2013. “Quem comprou terreno que foi desmembrado de área maior vai precisar fazer primeiro o cadastro na Receita Federal, para depois ser emitido o boleto e oficializada a declaração”, esclarece. É obrigado fazer a declaração toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também deve enviar a declaração o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Quem mora em São Ludgero e tem propriedades rurais em outros municípios, também, poderá realizar o procedimento no município. O Secretário Municipal da Agricultura, Valcemir Villani, sugere que os proprietários não deixem para fazer a declaração na última hora. “Peço que se antecipem para que todos efetuem a declaração com tranquilidade”, sugere.

   A multa por atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, sendo o valor mínimo. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O município de São Ludgero possui aproximadamente 1000 imóveis rurais. Nos últimos anos o número de propriedades aumentou consideravelmente pelo fato de áreas maiores terem sido divididas. Mais informações pelo fone 3657 8820.