Proprietários de área rural já podem fazer a declaração no Cadastro Ambiental Rural

Proprietários de área rural já podem fazer a declaração no Cadastro Ambiental Rural
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01/01/2021

O atendimento será feito no prédio da Prefeitura Municipal, em sala anexo a Secretaria Municipal de Agricultura, das 07h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira.

   A Secretaria Municipal de Agricultura de São Ludgero já possui um profissional qualificado para auxiliar os proprietários de terrenos rurais a fazerem as declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O atendimento será feito no prédio da Prefeitura Municipal, em sala anexo a Secretaria, das 07h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira.

   A adequação precisa ser feita até maio de 2015. O CAR é um registro eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele é indispensável para aderir ao Programa de Regularização Ambiental. O objetivo do Cadastro é compor um banco de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Para efetuar o cadastro, imagens de satélite para localização e delimitação da área serão utilizadas. O proprietário deve comparecer pessoalmente para reconhecimento da área, trazer a escritura do Registro de Imóveis ou Certidão Atualizada e documentos pessoais. O Secretário Municipal de Agricultura, Valcemir Villani, que através de uma parceria da Prefeitura Municipal de São Ludgero e Amurel (Associação de Municípios de Laguna e Região), com participação do Governo do Estado, foi treinado um profissional para operar o sistema e possibilitar o auxiliar os proprietários. “O funcionário estará a disposição dos proprietários”, reforçou. É preciso alertar que regularização é uma responsabilidade de cada proprietário rural.

   As imagens base disponibilizadas são fornecidas pelo próprio Ministério do Meio Ambiente. Em Santa Catarina, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável disponibiliza o Sistema de Informações Geográficas (SIG), com um levantamento aerofotogramétrico de mais de 70 mil imagens. A ferramenta está disponível em www.sigsc.sds.sc.gov.br. Dúvidas e mais informações podem ser obtidas através dos fones (048) 3657 8800 – 3657 8613 - 9619 8836 ou no 96378613.

Sobre o CAR - O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br. Para dar início ao processo de cadastramento das propriedades rurais era necessária a publicação de um decreto da presidente Dilma Rousseff e de uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, o que ocorreu nos dias 5 e 6 de maio deste ano, respectivamente. O Governo de Santa Catarina também publicou o decreto 2.219/2014 (Diário Oficial do Estado 19.830 de 4 de junho) e a instrução normativa conjunta 1/2014 (DOE 19.849 de 3 de julho) para orientar os proprietários rurais catarinenses.