Prefeitura institui Programa de Recuperação Fiscal (Refis). É uma ótima oportunidade para quitar débitos com descontos de até 95% na multa e juro
A adesão é livre.
O prefeito de São Ludgero, Ibaneis Lembeck, o Iba, e o Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, sancionaram a Lei Complementar nº 258/2021, após aprovação pelos vereadores, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), oportunizando que empresas e pessoas com débitos tributários na Prefeitura coloquem em dia suas pendências com o benefício da redução de até 95% na multa e juro. Os interessados devem entrar em contato com o Setor de Tributação, na Sede Administrativa Municipal, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas.
A adesão através de requerimento ao Refis é livre e a quitação de pendência, inscritas ou não em dívida ativa, pode acontecer à vista ou de forma parcelada. Os benefícios da lei se aplicam até a data de 3 de março de 2021.
O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, explica que a implantação do Refis tem base legal a pandemia do Coronavírus e diante de situações envolvendo pessoas e empresas a Gestão Municipal decidiu encaminhar o projeto de lei para a Câmara de Vereadores. “É uma oportunidade única e poderá ser a última de nossa gestão, com o benefício do abatimento de multa e juro que podem chegar a 95%”, enfatiza.
O prefeito de São Ludgero, Ibaneis Lembeck, o Iba, faz questão de agradecer a votação favorável dos vereadores e pede que as pessoas e empresas com débitos aproveitem a oportunidade. “Como gestor não sou fã do Refis, entendo como injusto com quem paga rigorosamente em dia suas obrigações, mas diante da situação enfrentada a um ano em relação as dificuldades ocasionadas pela pandemia do Coronavírus, entendo como importante o programa”, pontua.
Assim como inúmeros serviços da Prefeitura de São Ludgero já são solicitados através de protocolos de forma virtual, através do site www.saoludgero.sc.gov.br, o Refis também pode ser feito sendo desnecessário o atendimento presencial. Quanto menos atendimentos presenciais, mais segurança terão às pessoas e os servidores diante da pandemia do Coronavírus. No caso do Refis a adesão ou solicitação de informações podem ser feitas através do link: https://saoludgero.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5. O Setor Tributário também atende pelos fones 3657 8805 3657 8806.
Os benefícios referentes ao Refis 2021:
Redução de 95% na multa e juro - Pagamento à vista
Redução de 90% na multa e juro - Pagamento em até 6 vezes
Redução de 80% na multa e juro - Pagamento em até 12 vezes
Redução de 70% na multa e juro - Pagamento em até 24 vezes
Redução de 60% na multa e juro - Pagamento em até 36 vezes
Em anexo a lei na íntegra.