Prefeitura iniciou a limpeza das áreas públicas no perímetro urbano
Proprietários de imóveis no perímetro urbano devem providenciar a limpeza dos terrenos conforme a Lei Complementar 195/2017.
Consciente de que os proprietários de imóveis no perímetro urbano de São Ludgero devem providenciar a limpeza dos terrenos conforme a Lei Complementar 195/2017 que determina a obrigatoriedade da roçada e limpeza dos terrenos, bem como pátios e quintais a Administração Municipal iniciou na manhã desta terça-feira, 20 de fevereiro, a limpeza de suas áreas públicas e também áreas verdes para futuro plantio de árvores.
Uma campanha de mobilização e conscientização sobre a nova legislação foi iniciada em dezembro e intensificada em janeiro. A fiscalização na prática inicia no mês de março com notificação, multa e pagamento obrigatório de limpeza. A ação faz parte do programa São Ludgero Mais Limpa e também contribui diretamente com a saúde pública inibindo a proliferação de insetos que transmitem doenças como o Aedes Aegypti.
A lei determina que os proprietários façam a limpeza e a permanência durante todo o ano. É importante esclarecer que o proprietário, possuidor, inquilino ou ocupante de um imóvel já edificado também tem a obrigação da conservação e manutenção do mesmo estando desocupado ou não. Nos imóveis os proprietários devem ficar atentos que não basta somente fazer a limpeza é preciso cuidar para que não sejam depositados materiais inservíveis como caixas d’água e outros. A queimada não pode ser realizada nos imóveis baldios como forma de limpeza e todos os resíduos provenientes das limpezas não podem ser depositados nas vias públicas.
O Secretário de Obras, Viação e Urbanismo, Afonso Boeing, revela que o objetivo é limpar e manter as áreas públicas sempre limpas. “A Prefeitura fará a sua parte”, pontua.
O prefeito Volnei Weber diz que deixar a cidade mais limpa e bonita é um desejo das famílias e que uma legislação específica foi o caminho encontrado para obtenção dos resultados pretendidos. “Os proprietários precisam entender que é para o bem da cidade e das próprias famílias”, resume.
A lei prevê por parte dos proprietários ou possuidores de imóveis a obrigatoriedade de duas limpezas por ano, sendo uma em março e outra em novembro.