Prefeitura fecha cerco contra inadimplentes. Dívidas serão cobradas através de protesto em cartório

Prefeitura fecha cerco contra inadimplentes. Dívidas serão cobradas através de protesto em cartório
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01/01/2021

Início da cobrança é a partir de 1 de junho.

   Fazer justiça fiscal com quem paga os tributos municipais rigorosamente em dia, oportunizar incremento de receita para realizar mais obras e ações e honrar o Termo de Cooperação Técnica assinado com o Ministério Público de Santa Catarina em 2014 visando a Saúde Fiscal Municipal. Estes são os objetivos da Prefeitura de São Ludgero ao decidir cobrar débitos via protesto em cartório a partir do dia 1 de junho. O montante aproximado devido aos cofres públicos municipais beira os R$ 3 milhões. Os interessados em quitar seus débitos à vista ou oficializar parcelamentos ainda tem tempo e devem procurar o Setor de Tributação.

       A decisão foi tomada após a Administração Municipal perceber que as dívidas cobradas através de processos judiciais não estão gerando resultados práticos devido a morosidade. A cobrança dos débitos via protesto em cartório tem como base legal o Decreto Municipal nº 27/2017 e toda a condução da ação executada cabe a Procuradoria Geral do Município.

      Para o Procurador Geral do Município, Juliano do Nascimento, São Ludgero está na vanguarda das alterações processuais e, irá, dentro do primado constitucional da legalidade, promover o procedimento para o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDT), por créditos tributários ou não. “O procedimento que iremos fazer, visa tornar efetiva a satisfação do crédito tributário do município”, pontua. Ele informa ainda que os protestos em cartório não irão gerar ônus para a Administração Municipal de São Ludgero. “Todas as despesas caberão aos devedores”, esclarece o Procurador.

      O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Rodrigo Pavei, diz que o prazo até junho é uma forma de oportunizar que os contribuintes quitem seus débitos. “Mais uma vez, a Administração Municipal vem demonstrar sua preocupação com a arrecadação municipal, o combate a sonegação fiscal e a busca de alternativas que vêm melhorar, sobremaneira aperfeiçoar a Gestão Municipal, proporcionando crescimento da arrecadação própria do Município e, assim, reverter esses valores que hoje se encontram em aberto para realizar, ampliar e melhor os serviços públicos, ações, obras e projetos que contribuem para melhora na qualidade de vida das pessoas", ressalta. Ele acrescenta que quando os débitos forem lançados através do cartório de protestos, acaso não quitada a dívida, o nome do contribuinte devedor será incluso no Serasa/SPC, o que impedirá de praticar várias transações comerciais. “Por isso estamos antecedendo a informação para que todos possam buscar sua regularização em tempo”, alerta.

     Duas são a alternativas para que os contribuintes possam quitar seus débitos com o Município de São Ludgero. Um é o pagamento à vista do débito e outro a oportunidade de parcelamento do valor devido a partir de R$ 160,00.

    O Fiscal de Tributos, Júlio Pozza, lembra que buscar uma das alternativas se torna mais viável do que deixar o débito ser lançado para protesto em cartório. “Estamos à disposição dos contribuintes”, pontua.

      Para saber se o cidadão possui alguma dívida ou não com o Município de São Ludgero, basta acessar o site www.saoludgero.sc.gov.br, Serviços ao Cidadão – Tributos Seviços On line - certidão negativa pessoas física ou jurídica e digitar CPF ou CNPJ. Se a informação obtida for Certidão Positiva de Débito sinaliza que existe débito municipal. Ai o próximo passo é procurar o Setor de Tributação que funciona na Sede Administrativa Municipal na Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, nº 1.300, centro da cidade.

     Entre os débitos devidos aos cofres públicos municipais estão Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos”(ITBI), Taxas, Alvarás, etc...

 

O que é um Protesto?

Com base na Lei Federal nº 12.767/2012, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas.

 

Quais os efeitos do Protesto?

O encaminhamento do título extrajudicial pelo município ao tabelião gera dois efeitos. O primeiro é o apontamento do título, que é o seu lançamento no protocolo, com consequente intimação do devedor para pagar a dívida no prazo de três dias úteis; E, o segundo é o fato do protesto ser lavrado ao término daquele prazo, se não satisfeita  a obrigação.

 

Consequências ao contribuinte?

 

O procedimento pode gerar efeitos negativos para quem tem dívida ativa inscrita, tais como dificuldades na manutenção de conta bancária, em operações com cartão de crédito, obtenção de empréstimos e realização de compras a prazo.