Prazo para renovação de Alvarás sem multa é até dia 31 de janeiro
Importante: A partir de 1 de fevereiro renovações dos Alvarás somente com Atestado do Corpo de Bombeiros.
A renovação do Alvará de Localização/Funcionamento e Alvará Sanitário sem multa encerra no dia 31 de janeiro em São Ludgero. A novidade para este ano, repassada pelo Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Rodrigo Pavei, é que a partir do dia 1 de fevereiro, todos os estabelecimentos deverão apresentar Atestado do Corpo de Bombeiros. Atualmente, o Município possui 870 empresas ativas no Setor de Tributação.
Segundo o Fiscal de Tributação, Júlio Pozza, a taxa e o próprio Alvará de Localização e Funcionamento podem ser impressos via site da prefeitura no www.saoludgero.sc.gov.br. “A pessoa acessa o site, na parte – Serviços para empresas, Tributação – Serviços On-line, Alvará de localização/funcionamento e consegue imprimir a taxa para pagar e também o cartão do alvará”, informa Pozza. No caso do Alvará Sanitário, somente a emissão da taxa pode ser feita pelo site, no link Guias Diversas. O cartão do alvará será fornecido, somente na Vigilância Sanitária. O Auxiliar de Fiscal Sanitário, Maurício Mattei, esclarece que quando se trata de estabelecimentos de saúde, clínicas, farmácias, bares, lanchonetes em geral, verificações são feitas nos locais, dependendo da situação, antes do alvará ser fornecido. “Desta forma o procedimento possibilita que informações sejam alteradas. Este é o trabalho realizado”, ressalta. No caso de Microempreendedores Individuais, isentos do pagamento de ambas as taxas, o responsável precisa comparecer no Setor de Tributação e Vigilância Sanitária, pessoalmente, para realizar a retirada dos alvarás.
O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Rodrigo Pavei, sobre o Atestado do Corpo de Bombeiros, detalha que atualmente o sistema do Corpo de Bombeiros e o Sistema Betha do Município ainda não estão cruzando as informações. “A partir de 1 de fevereiro, tudo inicia com a vistoria do Corpo de Bombeiros para, posteriormente, ser fornecido os Alvarás de Localização/Funcionamento e Sanitário. A lei é clara quanto a isto”, alerta. A exigência dos Alvarás Municipais é com base na Lei Municipal Nº 230/1979 que trata do Código Tributário Municipal. Já o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros é com base na Lei Estadual Nº 16.157 de 7 de novembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 1.957 de 20 de dezembro de 2013. Das 870 empresas registradas na cidade, apenas 232 estão em dia com a vistoria do Corpo de Bombeiros.
Alvará de Localização/Funcionamento – É uma licença concedida pelo Município, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Alvará Sanitário – É uma licença concedida pelo Município sinalizando que estabelecimentos estão atuando de acordo com a Legislação Sanitária vigente, garantindo as condições higiênico-sanitárias do(s) produto(s) e serviço(s), sem riscos à saúde da população.
Atestado de Vistoria para Alvará de Funcionamento (Corpo de Bombeiros) – Sinaliza que normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio existam nos estabelecimentos comerciais. Exemplo: extintores de incêndio, placas de saída e luminárias de emergências.