Prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para maio de 2017
Prorrogação ocorreu devido a Medida Provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff.
Com a Medida Provisória n° 724, de 04/05/2016, assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 5 de maio, alterando a Lei nº 12.654, de 25 de maio de 2012, sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a nova data limite é 5 de maio de 2017.
É importante esclarecer que a mudança não é para todas as propriedades rurais, entre aquelas que a MP oportuniza o benefício estão as menores ou iguais a quatro módulos fiscais que se enquadram a determinadas condições. Mais informações no site http://www.cadastroambientalrural.sc.gov.br.
Saiba a quem se aplica a nova prorrogação:
I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II – utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III – tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011);
IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.