PME de São Ludgero possui um total de 18 metas para serem alcançadas nos próximos dez anos
Lei foi sancionado pelo prefeito Volnei Weber no dia 1 de julho.
O Plano Municipal de Educação (PME) de São Ludgero que já foi debatido e aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Volnei Weber, possui um total de 18 metas traçadas, cada uma com suas estratégias para serem alcançadas durante os próximos dez anos.
Após feito um diagnóstico e análise da realidade educacional do município de São Ludgero, a Equipe Organizadora, juntamente com a Equipe Técnica, oficialmente nomeada apresentaram um total de dezoito metas e inúmeras estratégias a serem alcançadas no período de vigência do documento. A Secretária Municipal de Educação, Maria Marlene Schlickmann, diz que muitas reuniões foram realizadas e debates ocorreram. “Foi um trabalho desenvolvido com a participação de representantes da comunidade e que ao final de um longo trabalho foi apresentado e aprovado pela própria comunidade com total transparência, vez e voz o plano para os próximos dez anos”, ressalta. Ela informa que para que os objetivos traçados no plano aconteçam na prática um acompanhamento existirá por parte do Fórum Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação (Comec).
O prefeito Volnei Weber diz que está satisfeito com o trabalho realizado. “É um documento legítimo com participação da sociedade civil e governamental que sinalizará futuramente as ações publicas na área de educação período 2015-2024”, resume. A lei do Plano Municipal de Educação foi sancionada no dia 1 de julho.
Conheça as dezoito metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação:
1...universalizar o atendimento da educação infantil até a pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade até 2016 e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 60% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano;
2 ...universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do plano;
3...universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do plano, a taxa líquida de matrículas do ensino médio para 85%.
4...universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas, de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
5...alfabetizar todas as crianças aos 6 anos de idade ou, até no máximo, aos 8 anos de idade no ensino fundamental.
6...oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
7...fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais do Ideb.
8...elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência do plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9...elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 98% até 2015 e, até o final da vigência do plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
10...oferecer, no mínimo, 10% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, no forma integrada à educação profissional, até final do plano vigente.
11...articular, com a União, a elavação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.
12...articular, com a União, a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores, até ao final da vigência do plano.
13...apoiar, em articulação com a União, com o Estado, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 mestres e 900 doutores, até final da vigência do plano.
14...garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste plano, política estadual e municipal de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada.
15...formar 75% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação até o último ano de vigência deste plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.
16...valorizar os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de 2 anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano de vigência do plano.
17...garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e do Município, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do sistema municipal de ensino.
18...ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5º ano de vigência do plano, e no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.