PME de São Ludgero possui um total de 18 metas para serem alcançadas nos próximos dez anos

PME de São Ludgero possui um total de 18 metas para serem alcançadas nos próximos dez anos
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01/01/2021

Lei foi sancionado pelo prefeito Volnei Weber no dia 1 de julho.

   O Plano Municipal de Educação (PME) de São Ludgero que já foi debatido e aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Volnei Weber, possui um total de 18 metas traçadas, cada uma com suas estratégias para serem alcançadas durante os próximos dez anos.

   Após feito um diagnóstico e análise da realidade educacional do município de São Ludgero, a Equipe Organizadora, juntamente com a Equipe Técnica, oficialmente nomeada apresentaram um total de dezoito metas e inúmeras estratégias a serem alcançadas no período de vigência do documento. A Secretária Municipal de Educação, Maria Marlene Schlickmann, diz que muitas reuniões foram realizadas e debates ocorreram. “Foi um trabalho desenvolvido com a participação de representantes da comunidade e que ao final de um longo trabalho foi apresentado e aprovado pela própria comunidade com total transparência, vez e voz o plano para os próximos dez anos”, ressalta. Ela informa que para que os objetivos traçados no plano aconteçam na prática um acompanhamento existirá por parte do Fórum Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação (Comec).

   O prefeito Volnei Weber diz que está satisfeito com o trabalho realizado. “É um documento legítimo com participação da sociedade civil e governamental que sinalizará futuramente as ações publicas na área de educação período 2015-2024”, resume. A lei do Plano Municipal de Educação foi sancionada no dia 1 de julho.

Conheça as dezoito metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação:

1...universalizar o atendimento da educação infantil até a pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade até 2016 e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 60% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano;

2 ...universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do plano;

3...universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do plano, a taxa líquida de matrículas do ensino médio para 85%.

4...universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas, de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

5...alfabetizar todas as crianças aos 6 anos de idade ou, até no máximo, aos 8 anos de idade no ensino fundamental.

6...oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

7...fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais do Ideb.

8...elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência do plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

9...elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 98% até 2015 e, até o final da vigência do plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10...oferecer, no mínimo, 10% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, no forma integrada à educação profissional, até final do plano vigente.

11...articular, com a União, a elavação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.

12...articular, com a União, a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores, até ao final da vigência do plano.

13...apoiar, em articulação com a União, com o Estado, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 mestres e 900 doutores, até final da vigência do plano.

14...garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste plano, política estadual e municipal de formação inicial e continuada, com vistas à valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunização, pelo poder público, de periódica participação em cursos de formação continuada.

15...formar 75% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação até o último ano de vigência deste plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino.

16...valorizar os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de 2 anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano de vigência do plano.

17...garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e do Município, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do sistema municipal de ensino.

18...ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5º ano de vigência do plano, e no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.