Nota do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) em São Ludgero é realidade desde 2015. Seminário acontece dia 30 de março

Nota do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) em São Ludgero é realidade desde 2015. Seminário acontece dia 30 de março
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01/01/2021

Ele esclarecerá sobre o tema, acontecerá das 8h30min às 12h30min, no Pesque Pague Beira Rio.

   A Nota do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) já é realidade e vem sendo emitida por produtores de São Ludgero desde novembro de 2015, apesar da Secretaria de Estado da Fazenda, ter feito o lançamento oficial em 20 de janeiro. Um grande seminário de iniciativa da Secretaria Municipal de Agricultura, com a parceria do Senar e Governo do Estado, será promovido no município no dia 30 de março, das 8h30min às 12h30min, no Pesque Pague Beira Rio, para sanar por completo as dúvidas dos produtores. No mesmo evento, também, será abordado o tema Direito Previdenciário.

   Para fazer a emissão da nota os produtores precisam ter um computador com acesso à internet. Precisam entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina (www.sef.sc.gov.br) e fazer o cadastro no Sistema de Administração Tributária (SAT). Através de uma senha o produtor ficará habilitado para fazer a emissão da Nota de Produtor Rural Eletrônica, enviar por e-mail ao destinatário e ser impressa para acompanhar a mercadoria se necessário.

   O Secretário Municipal de Agricultura, Valcemir Villani, ressalta que em 2015 durante reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), foram repassadas informações alertando de que os agricultores de forma geral em breve teriam que fazer o cadastro e que se tratava de uma evolução tecnológica. Diante do fato duas funcionárias da pasta receberam treinamento e de imediato iniciaram o auxílio e esclarecimento para o cadastramento. “No caso de São Ludgero já existem aproximadamente 10 produtores cadastrados e emitindo Nota de Produtor Rural Eletrônica”, informa. Ele acrescenta que as funcionárias Denise e Vânia, estão à disposição dos agricultores na Secretaria da Agricultura das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira, ou ainda pelo fone 3657 1791, para auxiliar no cadastro, repassar informações e ensinar a usar o sistema. “Estamos capacitados para atender e auxiliar, mesmo sabendo que os agricultores podem fazer o cadastro diretamente no site da Fazenda Estadual”, conclui o Secretário.

   Vale lembrar que a tradicional Nota de Produtor Rural impressa continua valendo. Afinal, mesmo com a evolução tecnológica e o acesso popularizado de computadores e da internet, é possível que exista várias famílias agricultores no município sem estas ferramentas tecnológicas. Apenas os produtores que comercializam produtos para fora de Santa Catarina, desde 1 de janeiro, são obrigados a emitir NFP-e.

 

Algumas vantagens ao emitir Nota de Produtor Rural Eletrônica (NFP-e):

- O produtor não precisará mais ir até a Prefeitura/Secretaria para emitir a nota impressa e prestar contas das emissões realizadas;

- Todas as notas emitidas entrarão, automaticamente, no movimento econômico do Município e contribuirão no cálculo do retorno do ICMS;

- As notas ficarão arquivadas e disponíveis para a Previdência Social quando o Produtor/Agricultor solicitar sua aposentadoria;

- As notas fiscais estarão articuladas com as Guias de Transporte de Animais (GTA) que estão em versão eletrônica desde 2014.

 

Outras informações importantes:

- Para fazer o cadastro o produtor deverá ter em mãos os seguintes documentos: número da inscrição estadual, CPF, data de nascimento, título e eleitor, e-mail e telefone;

- Todo produtor rural inscrito no Cadastro da Secretaria da Fazenda e que tenha acesso a um computador interligado com a internet e uma impressora pode habilitar-se a Nota de Produtor Rural Eletrônica;

- A partir do momento em que o produtor fizer sua habilitação para o uso da NFP-e, a nota em papel deixará de ser utilizada. Antes de fazer a habilitação, é importante o produtor comunicar o adquirente de sua produção sobre a adesão no sistema da NFP-e;

- Na prática, somente precisa de contra-nota quando a venda for realizada a empresa pessoa jurídica, com CNPJ e inscrição estadual no Estado de Santa Catarina. Nas vendas a outros produtores não precisa de contra-nota. Nas vendas a ouros Estados também não será exigido contra-nota;

- A NFP-e fará a função de contra-nota somente no caso do produtor receber algum produto de outro produtor e caso este outro produtor tenha remetido o produto acompanhado da NFP modelo 4 (a NF de produtor em papel);

- A NFP-e evita multas por transporte sem documento, responsabiliza a contribuição Funrural pelo adquirente ou pelo próprio produtor, comprova a renda, comprova o preço do produto no caso de desentendimento, comprova a atividade perante o INSS, entidades de classe e gera o valor adicionado, aumentando a receita do Município;

- Caso de problema na internet, o produtor deverá utilizar a nota em papel e depois transcrever para a NFP-e. Deverá ainda se dirigir a Unidade Conveniada (Prefeitura/Secretaria Municipal) para prestar contas da nota emitida em papel.