Municípios da região oferecem última chance para contribuintes quitarem seus débitos com até 90% de desconto nas multas e juros

Municípios da região oferecem última chance para contribuintes quitarem seus débitos com até 90% de desconto nas multas e juros
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01/01/2021

A adesão deve ser feita no Departamento de Tributação.

      A última edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi lançada conjuntamente entre São Ludgero, Braço do Norte, Armazém, Santa Rosa de Lima e Grão-Pará, ontem, terça-feira, em uma coletiva para a imprensa em Braço do Norte. Seguindo a orientação do Ministério Público, será a última vez que os contribuintes em débito com as Administrações Municipais terão para regularizarem suas situações com até 90% de desconto nas multas e juros.

      No caso de São Ludgero, o embasamento legal é a Lei Complementar nº 203/2017 que constitui o programa, já aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Volnei Weber, contemplando a regularização de débitos tributários como impostos, taxas, contribuições de melhoria e outros, inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 05 de dezembro deste ano.

     O programa administrado pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento abrangerá pessoas físicas e jurídicas, e os interessados devem formalizar oficialmente o interesse, mediante requerimento administrativo até o dia 28 de fevereiro de 2018, na Divisão de Tributos da municipalidade. A partir de março de 2018, todas as dúvidas dos contribuintes serão encaminhadas para protesto em cartório que acarretará na inclusão nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e Serasa), acaso não regularizadas.

   Em relação ao Programa de Regularização Fiscal, o Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Rodrigo Pavei, lembra que o programa permite várias condições de pagamento para que o contribuinte fique em dia com o Poder Público Municipal. “É importante que todos fiquem cientes que trata-se do último Refis desta gestão, ou seja, estamos concedendo a última oportunidade aos contribuintes em débito de receberem os benefícios da redução de multas e juros de até 90%”, alerta o secretário. Ele aproveita para esclarecer que aqueles contribuintes que já estão inclusos em um parcelamento de Refis instituído por leis anteriores e não estão cumprindo com os pagamentos, também poderão optar pelo programa para efetivação do saldo remanescente devido.

   O prefeito Volnei Weber lembra que no caso de São Ludgero, os contribuintes em débito com a Administração Municipal ultrapassa o montante de R$ 8 milhões. “Será uma ótima oportunidade para colocarem em dia a situação”, enfatiza.

 Conheça os critérios e descontos determinados pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

- Redução de 90% das multas e juros, para pagamento em até 5 parcelas iguais e fixas;

- Redução de 80% das multas e juros, para pagamento em até 6 parcelas iguais e fixas;

- Redução de 70% das multas e juros, para pagamento em até 12 parcelas iguais e fixas.