Edital para Inscrições referente processo de escola Suplementar de vagas para o Conselho Tutelar
Mandado emergencial até 9 de janeiro de 2020.
Edital n. 02/2019/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de São Ludgero/SC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Ludgero, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014, na Lei Municipal n. 1948/2014, Lei Complementar n. 229/2019 e Lei Complementar n. 232/2019, abre as inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de São Ludgero, e dá outras providências.
1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 2 (duas) vagas imediatas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de São Ludgero, para cumprimento de mandato suplementar e emergencial até o período de 09 (nove) de janeiro de 2020.
1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de São Ludgero, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.
1.3 Os 2 (dois) candidatos escolhidos através de processo de escolha indireto, em conformidade com o disposto neste edital e na Lei Complementar n. 232/2019, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de escolha.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
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Cargo |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimentos |
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Membro do Conselho Tutelar |
02 |
32 h |
R$ 1.560,91 (base) R$ 290,27 (sobreaviso) R$ 200,00 (vale alimentação) |
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos finais de semana e feriados.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, deverá ser remunerada, conforme dispõe a Lei Complementar n. 229/2019.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 1948/2014 e Lei Complementar n. 229/2019.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta Lei Municipal n. 1948/2014 e Lei Complementar n. 229/2019, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de São Ludgero ocorrerá em consonância com o disposto na Lei Complementar n. 232/2019.
2.2 O processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Homologação dos inscritos;
III. Escolha indireta pelo CMDCA.
3. DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Municipal Complementar n. 229/2019 e a Lei Complementar n. 232/2019, a saber:
I. reconhecida idoneidade moral;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. residência no Município de São Ludgero;
IV. estar em gozo de seus direitos políticos;
V. conclusão do ensino médio;
VI. ter carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, no mínimo categoria “B”;
VII. não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Documento de identidade com foto;
III. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
IV. Certificado de quitação eleitoral[1];
V. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual[2];
VI. Certidão negativa da Justiça Eleitoral[3];
VII. Certidão negativa da Justiça Federal[4];
- Certidão da Justiça Militar da União[5];
IX. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;
X. Carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, no mínimo categoria “B”;
XI. Currículo Vitae contendo formação, cursos realizados, experiências profissionais (opcional).
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 13 de maio de 2019 a 31 de maio de 2019, em horário de atendimento ao público, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, na Prefeitura Municipal.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, para registro da candidatura, os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item 3 (três) deste edital, em envelope lacrado.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a correta apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a correta entrega da documentação exigida.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 1948/2014, Lei Complementar n. 229/2019, Lei Complementar n. 232/2019 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições deferidas será publicada no dia 05 de maio de 2019, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.6 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, no período de 06 a 07 de maio de 2019, no horário de atendimento ao público, na Sala dos Conselhos, na Prefeitura Municipal, não se admitindo o envio de recurso por meio digital (e-mail).
7.7 A Comissão Especial Eleitoral deverá deliberar e apresentar o resultado dos recursos e a homologação dos inscritos até o dia 12 de junho de 2019.
8. DA ESCOLHA, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 A Comissão Especial Eleitoral será a responsável por realizar o processo de escolha indireta, através de eleição pelos membros titulares do CMDCA, a qual será realizada na data de 14 de junho de 2019.
8.2 Os membros titulares do CMDCA terão direito a voto secreto no candidato que considerarem mais habilitado para o desempenho da função.
8.3 Após a contagem dos votos, o resultado será publicado no dia 14 de junho de 2019, nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos escolhidos (titulares e suplentes).
8.4 Os candidatos escolhidos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.5 A posse dos 2 (dois) candidatos escolhidos como titulares será em 17 de junho de 2019.
8.6 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o primeiro suplente.
9. DO CALENDÁRIO
9.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar:
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Data |
Etapa |
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09/05/2019 |
Publicação do Edital |
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13 à 31/05/2019 |
Prazo para registro das candidaturas |
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04/06/2019 |
Análise do pedido de registro das candidaturas, pela CEE. |
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05/06/2019 |
Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CEE. |
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06 e 07/06/2019 |
Prazo para interposição de recurso junto a CEE |
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12/06/2019 |
Publicação, pela CEE, do resultado dos recursos interpostos pelos candidatos e homologação dos inscritos |
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14/06/2019 |
Eleição indireta dos candidatos pelo CMDCA |
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14/06/2019 |
Publicação do resultado final (titulares e suplentes) |
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17/06/2019 |
Posse |
9.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1948/2014, Lei Complementar n. 229/2019 e Lei Complementar n. 232/2019, sem prejuízo das demais leis afetas.
10.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
10.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato escolhido na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
10.4 As datas relativas ao presente processo de escolha poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
10.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.
10.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo de escolha.
10.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
10.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
10.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Ludgero, 09 de maio de 2019.
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Caroline Crocetta Turazzi
Presidente CMDCA
[1] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
[2] Disponível em https://www.tjsc.jus.br/certidoes
[3] Disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
[4] Disponível em http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa
[5] Disponível em https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa