Edital do Fórum Municipal das Entidades Não Governamentais - CMDCA de São Ludgero
Para Biênio 2020-2022.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Ludgero
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA São Ludgero, Caroline Crocetta Turazzi,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.948/2014, a qual dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONVOCA O FÓRUM MUNICIPAL DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS com atuação no Município de São Ludgero, que prestam atendimento a crianças e adolescentes e/ou promovam defesa de seus direitos, a ser realizado no dia 02 de abril de 2020, às 14h00min, no auditório da Prefeitura de São Ludgero, sito a Av. Monsenhor Frederico Tombrock, n. 1300, Centro, São Ludgero/SC, para a Eleição das Entidades Não Governamentais que Representam a Sociedade Civil, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Ludgero, Biênio 2020-2022.
Art. 1º Os representantes das entidades não governamentais serão escolhidos pelo voto das entidades e dos movimentos representativos da sociedade civil com sede no Município, em fórum próprio, convocado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante edital;
Art. 2º A assembleia geral para eleição dos representantes das entidades não governamentais convocada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser acompanhada e executada por comissão eleitoral formada por conselheiros não governamentais;
Art. 3º As entidades não governamentais representativas da sociedade civil, sindicatos, entidades sociais, organizações profissionais, entidades representativas do pensamento científico que executam algum serviço/projeto/programa relevante na área da criança e do adolescente, deverão preencher os seguintes requisitos:
I – estarem legalmente constituídas e em regular funcionamento;
II – estarem prestando assistência e atuando na defesa da população infanto-juvenil do município ou vinculado a setores sociais estratégicos da economia e comércio local cuja incidência político-social propicie o fortalecimento do posicionamento do segundo setor na defesa direta ou indireta dos direitos da criança e do adolescente;
III – atuar no âmbito territorial do município.
Art. 4º O mandato no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará 02 (dois) de seus membros para atuar como seu representante, sendo um titular e um suplente;
Art. 5º Serão eleitas como titulares das 04 (quatro) vagas não governamentais, as entidades da sociedade civil com maior número de votos obtidos na assembleia geral de eleição, sendo que as demais entidades, por ordem de votação, irão compor o rol dos suplentes, e no caso de empate na votação, será considerada eleita à entidade que apresentar maior tempo de atuação, através da data de sua criação;
Art. 6º As indicações das entidades obedecerão ao seguinte regulamento:
I – As entidades, para se candidatarem ao pleito e concorrerem para o CMDCA Biênio 2020-2022, deverão se credenciar do dia 11 de março até o dia 30 de março de 2020, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, na Sala dos Conselhos, sito a Av. Monsenhor Frederico Tombrock, n. 1300, Centro, Passo Municipal, São Ludgero/SC, e apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Estatuto Social e Ata da última Eleição;
- Ofício indicando os titulares e suplentes que representarão a entidade, e do delegado que terá direito a voto no fórum municipal, devendo apresentar os documentos de RG e CPF dos respectivos representantes e delegado;
- Declaração assinado pelo Presidente da Entidade informando quais as atividades desenvolvidas pela instituição na área da criança e do adolescente;
II – Só poderá votar 01 (um) delegado por entidade.
Art. 7º Todo e qualquer pedido e demais solicitações relacionadas ao referido Fórum Municipal, deverão ser efetuadas junto à secretaria executiva do CMDCA, sito a Av. Monsenhor Frederico Tombrock, n. 1300, Centro, São Ludgero/SC.
São Ludgero, 10 de março de 2020.
Caroline Crocetta Turazzi
Presidente CMDCA São Ludgero