Corregedoria-Geral da Justiça confirma que registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação em Cartórios de Registro

Corregedoria-Geral da Justiça confirma que registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação em Cartórios de Registro
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01/01/2021

O Município de São Ludgero recebeu Carta Circular da Corregedoria-Geral da Justiça.

   O impasse entre proprietários de terrenos rurais e cartórios de registro de imóveis chegou ao fim. A circular nº 165, de 04 de agosto de 2014, da Corregedoria-Geral de Justiça determinou que não mais se exija averbação da Reserva Legal pelos Cartórios de Registro e esclarece que o registro feito através do Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação perante o mesmo.

 

   A circular foi enviada aos Desembargadores, Juízes Substitutos de 2º Grau, Juízes de Direito, Juízes Substitutos, Registradores de Imóveis de Santa Catarina e os municípios catarinenses. O Secretário Municipal da Agricultura de São Ludgero, Valcemir Villani, diz que o documento facilitará o registro. “Estávamos enfrentando dificuldades em relação ao fato dos Cartórios não aceitarem o registro da Reserva Legal através do Cadastro Ambiental Rural. Agora, caso precise o proprietário leva junto a Circular para fazer valer o Novo Código Florestal”, relata. O Secretário Municipal informa que no caso de São Ludgero existe uma pessoa capacitada para auxiliar os proprietários em relação ao CAR. “O atendimento é feito no prédio da Prefeitura Municipal, em sala anexa a Secretaria Municipal da Agricultura, das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira”, esclarece.

 

   A medida, além de resolver um impasse, beneficia diretamente os proprietários de terrenos rurais, já que reduz custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental. Fazendo o CAR ele já regulariza a exigência da Reserva Legal sem outros ônus. Através do CAR a vida do proprietário está sendo facilitada, especialmente na obtenção de licenças ambientais, pois, a comprovação se dá através da concretização do Cadastro. O CAR pode ser acessado através do site www.car.gov.br.