CMDCA de São Ludgero pede que pessoas e empresas destinem percentual do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência

CMDCA de São Ludgero pede que pessoas e empresas destinem percentual do Imposto de Renda ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência
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01/01/2021

O maior benefício para a cidade é oportunizar que projetos em prol das crianças e adolescentes sejam desenvolvidos.

    As pessoas físicas e também jurídicas que irão deduzir o Imposto de Renda podem fazer a destinação de um percentual ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência de São Ludgero (FIA). A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Morgana Buss Hobold, reforça a importância dos recursos para implantação e desenvolvimento de projetos sociais.

     O percentual destinado trata-se de uma antecipação do imposto devido à Fazenda Pública (União Federal), oportunizando a aplicação dos recursos em programas locais que atendem crianças e adolescentes. A presidente do CMDCA, Morgana Buss Hobold, explica que a conta do FIA foi reativada em 2016 e já teve deposito realizado por empresa no mês de dezembro.

       É importante esclarecer que  o imposto devido à União é obrigatoriamente recolhido aos cofres públicos. “O que acontece na prática é que, do valor devido, as pessoas físicas podem destinar 6%, até 31 dezembro de cada ano, ou 3% no ato da declaração do Imposto de Renda. Já as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto a ser recolhido”, detalha a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Ludgero. Não poderá fazer a doação os optantes pela Declaração Simplificada. Morgana acrescenta que o contribuinte não é prejudicado em nada ao fazer a destinação. Pelo contrário, ajudará a cidade no desenvolvimento social destinado às crianças e adolescentes.

   A presidente Morgana lembra que ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, é necessário informar a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde você deverá informar a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde recurso foi depositado. Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal já considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

   Todas as destinações são comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Informações para as pessoas ou empresas fazerem as destinações:

- Fundo Municipal da Infância e Adolescência de São Ludgero (FIA).

CNPJ: 24.542.693/0001-02

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 3850-4

Operação: 006

Conta Corrente: 17-4