Anulado Leilão Público que aconteceria na quinta-feira, 13 de dezembro

Anulado Leilão Público que aconteceria na quinta-feira, 13 de dezembro
Noticia Importada do site antigo
01/01/2021

DECRETO Nº 80, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

“ANULA O DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 72/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

IBANEIS LEMBECK, Prefeito de São Ludgero, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Ludgero, por recomendação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento de São Ludgero, após tomar conhecimento acerca de entendimentos divergentes entre os órgãos de controle e fiscalização do Ente Municipal – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Ministério Público do Estado de Santa Catarina – com relação à forma legítima e regular de contratação de leiloeiro oficial para alienação de bens imóveis e móveis pertencentes à administração pública direta e indireta, primando pelo estrito atendimento aos princípios norteadores do direito público, especialmente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente dos ditames da Lei Federal nº 8.429/92, com supedâneo na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulado o Decreto Executivo Municipal nº 72, de 16 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre a nomeação de leiloeiro oficial e dá outras providências”, e todos os contratos dele originados.

 

Art. 2º Fica revogado o Edital de Leilão Público nº 001/2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

São Ludgero, (SC), 11 de dezembro de 2018.

 

 

 

IBANEIS LEMBECK

Prefeito de São Ludgero

 

 

PUBLICADO ESTE DECRETO NESTA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AO DÉCIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

 

 

 

RODRIGO PAVEI

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento