Anulado Leilão Público que aconteceria na quinta-feira, 13 de dezembro
DECRETO Nº 80, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
“ANULA O DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 72/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IBANEIS LEMBECK, Prefeito de São Ludgero, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Ludgero, por recomendação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento de São Ludgero, após tomar conhecimento acerca de entendimentos divergentes entre os órgãos de controle e fiscalização do Ente Municipal – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Ministério Público do Estado de Santa Catarina – com relação à forma legítima e regular de contratação de leiloeiro oficial para alienação de bens imóveis e móveis pertencentes à administração pública direta e indireta, primando pelo estrito atendimento aos princípios norteadores do direito público, especialmente da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente dos ditames da Lei Federal nº 8.429/92, com supedâneo na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Decreto Executivo Municipal nº 72, de 16 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre a nomeação de leiloeiro oficial e dá outras providências”, e todos os contratos dele originados.
Art. 2º Fica revogado o Edital de Leilão Público nº 001/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Ludgero, (SC), 11 de dezembro de 2018.
IBANEIS LEMBECK
Prefeito de São Ludgero
PUBLICADO ESTE DECRETO NESTA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AO DÉCIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
RODRIGO PAVEI
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento